
Em razão de possíveis cenários de instabilidade, determinadas cláusulas contratuais exigem maior atenção quanto à sua redação e aplicabilidade prática.
No contexto da teoria da imprevisão, especialmente diante de alterações relevantes que impactam a execução do contrato, é possível criar mecanismos objetivos de revisão das condições inicialmente estabelecidas.
A cláusula abaixo tem por finalidade disciplinar a possibilidade de revisão contratual quando houver a ocorrência de evento extraordinário e imprevisível, que gere desequilíbrio na prestação assumida por uma das partes. Trata-se de dispositivo que visa assegurar a manutenção do equilíbrio contratual, com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Sobre o assunto: veja os artigos 478 e 479 do Código Civil.
Segue o modelo desta importante cláusula:
CLÁUSULA DA ONEROSIDADE
Ocorrendo fato extraordinário e imprevisível que torne excessivamente onerosa a obrigação do XXX, deve-se proceder à revisão das condições pactuadas inicialmente, nos seguintes termos: …
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